O
Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das
contas de 2010 do prefeito de Serra Grande João Bosco Cavalcante, a quem
deu o prazo de 60 dias para devolução aos cofres municipais da
importância de R$ 1.316.424,55, sob pena de cobrança executiva.
A decisão – da qual ainda cabe recurso
– deu-se conforme voto do relator do processo, conselheiro Fábio
Nogueira, e o parecer do Ministério Público ratificado, na ocasião, pela
procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
O prefeito de Serra Grande respondeu
por irregularidades que incluíram despesas não documentalmente
comprovadas com o INSS, combustível, pneus, peças, manutenção e locação
de veículos, serviços de consultoria e assessoria, dispêndios pagos em
duplicidade, apropriação indébita de recursos previdenciários e despesa
extraorçamentária também insuficientemente comprovada.
Em seu voto, acompanhado por
unanimidade, o relator Fábio Nogueira ainda incluiu representação ao
Conselho Regional de Contabilidade contra o contador Manoel Alves de
Oliveira por incorreções e omissões na escrituração contábil do
município.
Também na sessão plenária desta
quarta-feira (18), o TCE reduziu para R$ 13.986,79 o débito de R$
163.517,30 anteriormente imputado ao ex-prefeito de Livramento José de
Arimatéia Anastácio Rodrigues em razão de despesas irregulares por este
último ordenadas no exercício de 2006.
O ex-prefeito que, em fase de recurso,
conseguiu sanar a maior parte das irregularidades inicialmente
apontadas pelo TCE, teve o novo débito dividido, solidariamente, com a
oscip Ceniam, a quem o dinheiro foi repassado. A Corte, entretanto,
manteve a reprovação das contas de 2006 de José de Arimatéia, conforme
voto do conselheiro Arthur Cunha Lima, relator do processo levado a
julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (18).
O Tribunal também manteve, em fase de
recurso, a reprovação das contas de 2007 do ex-prefeito de Livramento,
reduzindo, porém, em R$ 6.646,08 o débito inicial de mais de R$ 59 mil a
ele imposto por regularidades relacionadas, em sua maior parte, ao uso
de recursos do Fundeb. A redução, proposta no voto do relator Arthur
Cunha Lima, decorreu da comprovação documental de gastos municipais com
abastecimento de veículos.
Tiveram as contas aprovadas
os ex-prefeitos de Santa Luzia Antonio Ivo de Medeiros e Rodrigo Morais
Matos (ambos sucederam-se no exercício de 2008) e os prefeitos de
Cachoeira dos Índios (Arlindo Francisco de Sousa, 2010), Cubati (Dimas Pereira da Silva, 2009), Santa Helena (Elaior Diniz Brasileiro, 2009), Baraúna (Alyson José da Silva Azevedo, 2010), Taperoá (Deoclécio Moura Filho, 2010) e Caiçara (Hugo Antonio Lisboa Alves, 2010).
A sessão plenária (conduzida pelo
conselheiro Fábio Nogueira, em razão de viagem do presidente Fernando
Catão) teve as participações, ainda, dos conselheiros Arnóbio Viana e
Umberto Porto e dos auditores Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio
Cláudio Silva Santos, Marcos Costa, Renato Sérgio e Oscar Mamede
Santiago Melo.