Neste ano, reajuste do benefício será pelo INPC de 2012, que subiu 6,2%. Em 2012, reajuste foi maior, de 14,1% - valor da correção do salário mínimo.
Em 2013, o
seguro-desemprego terá um reajuste menor do que o do ano anterior. O
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)
decidiu mudar o cálculo da correção dobenefício.
Neste ano, o reajuste dos valores das três faixas salariais usadas no
cálculo do benefício será feita com base na variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada em todo o ano de 2012. Nesta
quinta-feira (10), o IBGE informou que o INPC fechou o ano em 6,2%.
Deste modo, o seguro-desemprego será mais baixo do que o pago em 2012, quando o cálculo do benefício considerou a correção do salário mínimo (que sobe de acordo com o PIB e com o INPC). No ano passado, as três faixas do seguro-desemprego subiram 14,1%. Se a mesma fórmula fosse mantido em 2013, as faixas do seguro-desemprego teriam de subir 9% neste ano, e não os 6,20% anunciados pelo governo federal.
Deste modo, o seguro-desemprego será mais baixo do que o pago em 2012, quando o cálculo do benefício considerou a correção do salário mínimo (que sobe de acordo com o PIB e com o INPC). No ano passado, as três faixas do seguro-desemprego subiram 14,1%. Se a mesma fórmula fosse mantido em 2013, as faixas do seguro-desemprego teriam de subir 9% neste ano, e não os 6,20% anunciados pelo governo federal.
A resolução 707, que confirma a decisão,
foi publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (11). Foi
mantida a regra de que o valor do benefício não pode ser inferior ao do
salário mínimo, que é de R$ 678 neste ano.
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem: tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses.
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem: tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses.
Caso o
trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo
empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração
considerará a média dos salários dos dois últimos meses; ou caso o
trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo
vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal,
este será considerado, para fins de apuração. Caso o trabalhador não
tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o
salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
G1
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