O relator do recurso, Sylvio Porto Filho, considerou que a doação em espécie efetuada pela eleitora na campanha de 2010 estava de acordo com as normas vigentes, pugnando pelo provimento do recurso e pela extinção da multa anteriormente sentenciada.
A doação em questão, feita ao candidato a governador Ricardo Coutinho, foi realizada de duas maneiras: doação de um veículo, avaliado em R$ 2.100,00 à época, e doação em espécie no valor de R$ 5.000,00.
No seu voto, o relator explicou que apenas a doação em espécie deve ser considerada para cálculo do limite legal de doações e que, de acordo com os valores de rendimentos brutos da eleitora do ano imediatamente anterior, constantes dos autos, não houve extrapolamento desse limite.
Os demais membros da Corte acompanharam o voto do relator, provendo o recurso e extinguindo a multa.
Assessoria
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