De
 acordo com o calendário das eleições 2012, a partir do próximo sábado 
26, o postulante a candidatura de prefeito ou vereador já poderá 
realizar propaganda intrapartidária, em que os candidatos podem fazer 
propaganda dentro dos partidos para que consigam a apoio candidatura, e 
assim a indicação dos respectivos partidos.
 Mas
 atenção!  É proibido o uso de rádio, televisão e outdoor dentro dos 15 
dias permitidos por lei, e que antecede a data definida pelo partido 
para a escolha dos candidatos, a chamada convenção partidária, que serão
 realizadas do dia 10 a 30 de junho.
 Fonte: TSE
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