De
acordo com o calendário das eleições 2012, a partir do próximo sábado
26, o postulante a candidatura de prefeito ou vereador já poderá
realizar propaganda intrapartidária, em que os candidatos podem fazer
propaganda dentro dos partidos para que consigam a apoio candidatura, e
assim a indicação dos respectivos partidos.
Mas
atenção! É proibido o uso de rádio, televisão e outdoor dentro dos 15
dias permitidos por lei, e que antecede a data definida pelo partido
para a escolha dos candidatos, a chamada convenção partidária, que serão
realizadas do dia 10 a 30 de junho.
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário