
Eles foram multados em R$ 43 milhões e, pela Lei Ficha Limpa, estariam inelegíveis por oito anos, assim como os condenados pelos Tribunais de Contas dos Estados por irregularidade insanável.
Mas projeto em tramitação no Congresso revoga artigo da Ficha Limpa e torna inelegível apenas o gestor que tiver contas reprovadas em definitivo pela Justiça.
acrescenta o jornal.
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