Além de defender que a
Câmara dê a última palavra sobre a perda dos mandatos, posição divergente da
que deve ser adotada na sessão de hoje pelo Supremo Tribunal Federal, o
Congresso deve tentar impedir a prisão de parlamentares com base em um artigo
da Constituição que determina essa possibilidade de detenção apenas em
flagrante e por crime inafiançável.
Assim como na questão da perda de mandato, a polêmica
ocorrerá a partir da interpretação que os poderes têm da Constituição. No caso
da prisão dos condenados, o segundo parágrafo do artigo 53 diz que "desde
a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos,
salvo em flagrante de crime inafiançável".
Para assessores da área jurídica da Câmara, o artigo é
literal e impede a prisão em qualquer caso, salvo o expresso no texto
constitucional. Essa orientação será repassada para a futura Mesa Diretora, que
será eleita em fevereiro do próximo ano.
Confirmando-se a intenção dos deputados de insistir em
plenário na manutenção do
mandato dos condenados, somente em fevereiro de 2015
as prisões seriam efetuadas, a se respeitar essa previsão constitucional.
A decisão envolve João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa
Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Suplente, o ex-presidente do PT José
Genoino (SP) assume o mandato em janeiro de 2013 e também pode ser beneficiado.
Situação mais delicada é a de José Borba, prefeito de Jandaias do Sul, no
Paraná, e que na época do escândalo era deputado do PMDB. Na semana passada,
tanto o relator e presidente da Corte Joaquim Barbosa quanto o ministro revisor
Ricardo Lewandowski concordaram que ele deve perder automaticamente seu mandato
após o fim do julgamento.
Decisão definitiva. Para ministros do Supremo, porém, a
regra refere-se apenas a prisões preventivas e temporárias, ou seja, anteriores
à conclusão do processo. Eles se baseiam no fato de o parágrafo primeiro do
mesmo artigo dar ao STF a competência para julgar os parlamentares. Com isso,
uma decisão definitiva da Corte não estaria sujeita à regra de proteção dos
parlamentares.
O tema específico não foi debatido pelo Supremo até hoje. Em
outras decisões, alguns ministros, como Celso de Mello e Gilmar Mendes,
reconheceram a impossibilidade de prisão de forma preventiva ou temporária
concedendo habeas corpus a deputados estaduais, que tiveram estendido esse
mesmo direito dos congressistas. No entanto, eles não abordaram o que acontece
em casos de condenações definitivas.
Estadão

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