
O Juiz da 24ª zona eleitoral, Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito, arquivou na manhã desta quinta-feira (18), o processo da retro-escavadeira de Cuité apreendida por suspeita de compra de votos desde o mês de outubro.
Segundo o Juiz, após analisar o processo ficou entendido que a denúncia formulada pela oposição não configura compra de votos, “Nenhuma das pessoas que tinham sítio ou propriedade rural que recebeu o serviço dos barreiros disse que vendeu o voto ou que recebeu o serviço em troca de votos”. Destacou o Juiz.
A prefeita Euda Fabiana (PMDB) comemorou
a decisão, “Ficou provado ao povo de Cuité que o que a prefeita tem é respeito
pelo povo e dedicação”, declarou a prefeita.
O advogado de defesa, Dr. Hélder Simões, comentou a sentença, “O juiz julgou
improcedente os fatos articulados pela oposição, encejou a revogação da liminar
concedida e em relação ao abuso de poder não foi caracterizado, não havendo
possibilidade ou chance da oposição entrar com recurso”, explicou o advogado.
Após a decisão, a chave da retro-escavadeira foi entregue ao secretário de transportes de Cuité que declarou que a máquina volta ao trabalho ainda esta semana.
Após a decisão, a chave da retro-escavadeira foi entregue ao secretário de transportes de Cuité que declarou que a máquina volta ao trabalho ainda esta semana.
Flávio Fernandes
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