Segundo
publicação divulgada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira
(17), os Estados, Distritos Federais e Municípios deverão publicar seus
gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em
Saúde (SIOPS). Todos os gestores públicos das três esferas do governo –
municipal, estadual e federal – deverão informar no sistema todos os
gastos além das despesas com ações e serviços públicos. A medida
permitirá que os cidadãos verifiquem e acompanhem os gastos do município
com a saúde pública.
De acordo com a emenda Constitucional 29, a União deve aplicar na saúde o valor empenhado (comprometido em orçamento com projetos e programas) no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados e o Distrito Federal precisam investir 2% de sua receita, enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%. Tal cálculo será feito automaticamente pelo sistema para facilitar o monitoramento do Ministério da Saúde e de demais órgãos.
Os gestores a qual não informem tais dados podem ter condicionamento das transferências constitucionais - como repasses do Fundo de Participação dos Municípios e Fundo de Participação dos Estados – e suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União – como celebração de convênios e contratos de repasses.
Segundo o diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento do Ministério da Saúde, Adali Rollo, todo os dados informados no sistema serão de responsabilidade dos gestores .
“É um dever informar as despesas com saúde. Além do respeito aos princípios constitucionais, como os da publicidade e moralidade, os dados consolidados do SUS possibilitam avaliar o financiamento atual do Sistema Unitário de Saúde e discutir necessidade de aportes adicionais para o seu financiamento”, relatou.
Todos os dados informados podem ser visualizados através deste endereço eletrônico.
Portal Correio
De acordo com a emenda Constitucional 29, a União deve aplicar na saúde o valor empenhado (comprometido em orçamento com projetos e programas) no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados e o Distrito Federal precisam investir 2% de sua receita, enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%. Tal cálculo será feito automaticamente pelo sistema para facilitar o monitoramento do Ministério da Saúde e de demais órgãos.
Os gestores a qual não informem tais dados podem ter condicionamento das transferências constitucionais - como repasses do Fundo de Participação dos Municípios e Fundo de Participação dos Estados – e suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União – como celebração de convênios e contratos de repasses.
Segundo o diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento do Ministério da Saúde, Adali Rollo, todo os dados informados no sistema serão de responsabilidade dos gestores .
“É um dever informar as despesas com saúde. Além do respeito aos princípios constitucionais, como os da publicidade e moralidade, os dados consolidados do SUS possibilitam avaliar o financiamento atual do Sistema Unitário de Saúde e discutir necessidade de aportes adicionais para o seu financiamento”, relatou.
Todos os dados informados podem ser visualizados através deste endereço eletrônico.
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