quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Soledade/PB: Ex-prefeito e dono de empresa são condenados por improbidade administrativa


O ex-prefeito de Soledade, Fernando Araújo Filho, e o empresário Severino Xavier Pimentel Junior, um dos sócios da CESAN - Construtora e Empreendimentos Santo Antônio Ltda, foram condenados numa ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença foi proferida pelo juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, da 4ª Vara Federal.


Na ação, consta que a prefeitura de Soledade, na gestão de Fernando Araújo, recebeu verba de R$ 250 mil, fruto de um convênio com a ADENE (Agência de Desenvolvimento do Nordeste), para a recuperação de 30 poços tubulares.

 A empresa CESAN, vencedora da licitação, recebeu todos os pagamentos sem que a obra tenha sido integralmente executada. A fiscalização constatou que apenas 23,84% do total da obra foi concluído.
O dono da empresa alegou em sua defesa que as obras foram realizadas e nenhum prejuízo foi dado ao município. Ele disse que se em alguma localidade visitada pela fiscalização não encontraram as obras da forma que foram entregues, essa culpa não poderá ser da empresa visto que a manutenção e preservação dos bens públicos após a entrega das obras são de exclusividade do município de Soledade.
"À vista dos fatos constatados, entendo ter ficado demonstrada a prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito Fernando Araújo Filho, bem como pelo sócio-administrador da empresa contratada, Severino Xavier Pimentel Junior, consistente no pagamento integral por obras não completamente realizadas, bem como pelo falso atestado de conclusão de obra e recebimento, em manifesto prejuízo aos cofres públicos", disse o juiz na sentença.

Ele aplicou as seguintes penalidades aos dois réus: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por seis anos; pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos.


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