Assim que receberam a denúncia dos Agentes Penitenciários da
Cadeia de Cuité, os quais noticiaram que um mototaxista havia deixado uma
encomenda para um dos apenados daquele ergástulo e que dentro do embrulho fora
encontrado dois “papelotes” contendo substância semelhante à maconha, policiais
do 9º Batalhão empreenderam diligências localizando o citado mototaxista que
afirmou aos PMs ter sido contratado pela pessoa de Lindomar dos Santos Silva
para transportar a encomenda, porém não sabia que havia droga escondida na
mesma.
Engajados no combate ao tráfico de entorpecentes, os
militares chegaram à pessoa de LINDOMAR, vulgo ventola, que após confessar a
versão dada pelo mototaxista foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil onde
fora submetido aos termos constantes da LEI Nº 11.343/2006.
“Segundo a lei que institui o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas – Sisnad prescreve em seu Art. 33 que transportar, trazer
consigo, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente,
constitui crime com pena prevista de cinco a quinze anos de reclusão, portanto
alerto que a Polícia Militar está vigilante e os casos flagrados serão
encaminhados ao poder competente para lavratura de procedimentos.” Frisou o Major Galvão, Comandante do 9º BPM.
Fonte: Assessoria de Comunicação do 9º BPM
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